DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 1043373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECEBIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
- A conversão dos embargos de declaração em agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, exige, como regra, a prévia intimação da parte para complementar as razões recursais, nos termos do art.
- 1.024, § 3º, do CPC, aplicável por analogia ao processo penal.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A conversão dos embargos de declaração em agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, exige, como regra, a prévia intimação da parte para complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, aplicável por analogia ao processo penal. 2. A conversão dos embargos de declaração em agravo regimental, sem ciência prévia da parte, também obsta a inscrição tempestiva para sustentação oral própria do agravo regimental em matéria penal, prevista no Regimento Interno do Tribunal, o que reforça o prejuízo decorrente da inobservância do procedimento legal. 3. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a nulidade do acórdão embargado, com determinação de prévia intimação da parte para complementação das razões recursais e posterior novo julgamento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.