DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1041853
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O consentimento da moradora para o ingresso dos policiais no imóvel foi considerado válido, mesmo sem registro por escrito ou por outro meio idôneo, pois o crime ocorreu antes que se tivesse firmado o entendimento jurisprudencial nesse sentido.
- Além disso, não há elementos suficientes nos autos que infirmem a existência ou a validade do consentimento dado pela moradora para a entrada dos policiais no imóvel.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DA MORADORA. PROVAS DERIVADAS. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera existência de notícia-crime a respeito da ocorrência de tráfico de drogas em determinado imóvel é insuficiente para conformar justa causa para a realização de busca domiciliar sem autorização judicial; no caso, porém, o ingresso dos policiais militares foi autorizado por uma das moradoras da chácara, de maneira que fica prejudicada a apreciação da existência de fundadas razões para o ingresso forçado no local. 2. O consentimento da moradora para o ingresso dos policiais no imóvel foi considerado válido, mesmo sem registro por escrito ou por outro meio idôneo, pois o crime ocorreu antes que se tivesse firmado o entendimento jurisprudencial nesse sentido. 3. Além disso, não há elementos suficientes nos autos que infirmem a existência ou a validade do consentimento dado pela moradora para a entrada dos policiais no imóvel. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.