DIREITO PENAL — AgRg no HC 1041580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação do crime de tráfico de drogas, previsto no art.
- O paciente foi condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 777 dias-multa, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, após a apreensão de 18 invólucros de maconha em sua cela, no interior de um estabelecimento prisional.
- A defesa alegou que a substância era destinada ao consumo próprio.
- A decisão monocrática entendeu que a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela destinação comercial da substância, implicaria em revolvimento probatório, o que é incabível na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, para a conduta descrita no art. 28 da mesma lei. 2. O paciente foi condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 777 dias-multa, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, após a apreensão de 18 invólucros de maconha em sua cela, no interior de um estabelecimento prisional. A defesa alegou que a substância era destinada ao consumo próprio. 3. A decisão monocrática entendeu que a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela destinação comercial da substância, implicaria em revolvimento probatório, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, considerando a quantidade de substância apreendida e a ausência de provas da destinação mercantil. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se verifica no caso concreto. 6. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse para consumo pessoal exige análise aprofundada do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus. 7. As instâncias ordinárias concluíram pela destinação comercial da substância apreendida com base em elementos concretos, como a quantidade de droga, o local da apreensão (estabelecimento prisional), as circunstâncias dos fatos e os depoimentos dos policiais penais, que possuem presunção de legitimidade e veracidade. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla ou de conteúdo variado, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos nucleares descritos no tipo penal, não sendo necessária a demonstração de atos de mercancia. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.