AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — RCD no HC 1040469
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA À CORRÉ.
- AUSÊNCIA DE SIMILITUDE CONCRETA ENTRE AS SITUAÇÕES PESSOAIS E FÁTICAS.
- FUNDAMENTOS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL.
- 580 do Código de Processo Penal exige, para a extensão dos efeitos de decisão proferida em favor de corréu, identidade plena entre os fundamentos objetivos da decisão e a situação do requerente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA À CORRÉ. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE CONCRETA ENTRE AS SITUAÇÕES PESSOAIS E FÁTICAS. FUNDAMENTOS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal exige, para a extensão dos efeitos de decisão proferida em favor de corréu, identidade plena entre os fundamentos objetivos da decisão e a situação do requerente. 2. A concessão de prisão domiciliar à paciente originária foi motivada por situação excepcional comprovada por documentos, envolvendo a necessidade de cuidados especiais de filha menor com doença genética rara. 3. A agravante, embora alegue ser responsável exclusiva por netos menores, inclusive com condição médica delicada de uma das crianças, não demonstrou nos autos identidade fática e subjetiva com a beneficiária da ordem. Ademais, aspectos como guarda de fato, ausência de rede de apoio e condição médica da menor mencionada não foram acompanhados de comprovação suficiente que permita concluir pela absoluta equivalência fática entre as situações. 4. A mera alegação de coautoria ou vínculo familiar não é suficiente para ensejar a extensão prevista no art. 580 do CPP. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.