DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1039826
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, confirmando a liminar anteriormente deferida.
- A paciente foi denunciada pela prática de furto qualificado, envolvendo a subtração de joias, valores em moeda estrangeira e cartão bancário, mediante abuso de confiança na condição de faxineira.
- A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos, quando o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, nem contra descendente, mesmo diante da reincidência.
- Tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, o indeferimento do pedido de substituição do cárcere por prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos não depende da indispensabilidade da mãe para os cuidados da prole, salvo em casos de delitos praticados contra descendentes ou em situações excepcionais devidamente justificadas.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, confirmando a liminar anteriormente deferida. 2. A paciente foi denunciada pela prática de furto qualificado, envolvendo a subtração de joias, valores em moeda estrangeira e cartão bancário, mediante abuso de confiança na condição de faxineira. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos, quando o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, nem contra descendente, mesmo diante da reincidência. III. Razões de decidir 4. Tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, o indeferimento do pedido de substituição do cárcere por prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos não depende da indispensabilidade da mãe para os cuidados da prole, salvo em casos de delitos praticados contra descendentes ou em situações excepcionais devidamente justificadas. 5. A reincidência, por si só, não constitui fundamento válido para justificar a manutenção da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar está amparada na proteção integral à criança e ao adolescente, conforme previsto no Estatuto da Primeira Infância e no art. 318-A do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.