DIREITO PENAL — HC 1039663
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES DE ESTUPRO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
- DESÍGNIOS AUTÔNOMOS EM RELAÇÃO AOS ESTUPROS QUALIFICADOS.
- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não é possível a aplicação da continuidade delitiva entre os delitos de estupro qualificado (art.
- 213, § 1º, do Código Penal) e estupro de vulnerável (art.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES DE ESTUPRO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS EM RELAÇÃO AOS ESTUPROS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL CORRETAMENTE APLICADO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não é possível a aplicação da continuidade delitiva entre os delitos de estupro qualificado (art. 213, § 1º, do Código Penal) e estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), pois se trata de tipos penais que tutelam bens jurídicos diversos e possuem circunstâncias elementares distintas. 2. A continuidade delitiva exige que os crimes sejam da mesma espécie, tenham sido praticados em condições de tempo, lugar, maneira de execução semelhantes e haja unidade de desígnios, o que não ocorre entre os crimes de estupro qualificado e estupro de vulnerável, uma vez que são crimes com elementos objetivos e finalidades distintas. 3. A análise do caso concreto não revelou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício, na medida em que, mesmo em relação aos crimes de estupro qualificado (fatos 2 e 3), comprovada a existência de desígnios autônomos, o que afasta a possibilidade de reconhecimento de continuidade delitiva. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.