DIREITO PROCESSUAL CIVIL — RCD no HC 1038910
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO.
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- R. de A., recebido a partir de pedido de reconsideração, contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado diretamente no Superior Tribunal de Justiça, visando à revogação de decreto de prisão civil por inadimplemento de alimentos, proferido por juiz de primeiro grau (2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau/SP), no bojo de cumprimento de sentença.
- A questão em discussão consiste em verificar se é admissível habeas corpus originário no Superior Tribunal de Justiça contra decisão proferida por magistrado de primeiro grau, e, em caso negativo, se há fundamento jurídico para reformar a decisão que indeferiu liminarmente a impetração.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por R. R. de A., recebido a partir de pedido de reconsideração, contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado diretamente no Superior Tribunal de Justiça, visando à revogação de decreto de prisão civil por inadimplemento de alimentos, proferido por juiz de primeiro grau (2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau/SP), no bojo de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é admissível habeas corpus originário no Superior Tribunal de Justiça contra decisão proferida por magistrado de primeiro grau, e, em caso negativo, se há fundamento jurídico para reformar a decisão que indeferiu liminarmente a impetração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 105, I, "c", da Constituição Federal delimita a competência do STJ para processar e julgar habeas corpus originário apenas quando a autoridade coatora for tribunal sujeito à sua jurisdição, não abrangendo magistrados de primeiro grau. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica em reconhecer a incompetência desta Corte para conhecer de habeas corpus impetrado contra ato de juiz singular, sob pena de indevida supressão de instância e afronta ao princípio do juiz natural. 5. O agravo interno não apresentou argumentos novos, limitando-se a reiterar fundamentos da petição inicial, sem indicar qualquer fato superveniente ou elemento apto a infirmar a decisão agravada. 6. O pedido de remessa dos autos ao TJSP é descabido, pois não se trata de recurso endereçado equivocadamente ao STJ, mas sim de ação autônoma de impugnação protocolada diretamente nesta Corte, razão pela qual a redistribuição àquele Tribunal de Justiça é incabível. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.