PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL) NO HABEAS CORPUS — RCD no HC 1038892
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL) NO HABEAS CORPUS.
- Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade.
- Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito, estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do art.
- No caso, verifica-se que o acusado possui antecedentes desfavoráveis, devidamente consignados no decreto prisional e no acórdão recorrido.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL) NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito, estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, verifica-se que o acusado possui antecedentes desfavoráveis, devidamente consignados no decreto prisional e no acórdão recorrido. Ademais, encontrava-se em local incerto e não sabido, o que impossibilitou sua citação e o regular prosseguimento do feito. Ressalte-se que a prisão preventiva foi decretada somente após a constatação de que ele não havia sido localizado, razão pela qual não prospera a alegação de que teria deixado de colaborar com a instrução processual em razão de anterior e supostamente injusta ordem de custódia. Diante desse contexto, a manutenção da prisão preventiva mostra-se suficientemente justificada. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.