DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1038221
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL.
- A valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente Luciano Santos da Silva é válida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena do crime antecedente e os delitos mais recentes, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior.
- Também o desvalor da conduta social dos pacientes foi corretamente fundamentada em provas produzidas durante a instrução processual que demonstraram que o tráfico de drogas promovido por ambos perturbava a tranquilidade dos moradores do bairro residencial, afetando negativamente o conceito dos réus perante a comunidade.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL. 1. A valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente Luciano Santos da Silva é válida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena do crime antecedente e os delitos mais recentes, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior. 2. Também o desvalor da conduta social dos pacientes foi corretamente fundamentada em provas produzidas durante a instrução processual que demonstraram que o tráfico de drogas promovido por ambos perturbava a tranquilidade dos moradores do bairro residencial, afetando negativamente o conceito dos réus perante a comunidade. 3. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.