AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1036442
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO A 6 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO.
- GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
- Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, condenada a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas.
- 318 do Código de Processo Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO A 6 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318-A DO CPP). MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, condenada a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. Com efeito, os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar. 3. Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica condição no território nacional. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º). 4. Em que pese a agravante ter comprovado que é mãe de uma criança de 9 anos de idade, o indeferimento do benefício encontra-se devidamente justificado pela situação excepcionalíssima do caso. A gravidade da conduta foi evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes - 39 kg de maconha e 178 g de skunk - em um veículo de transporte coletivo de passageiros. Soma-se a isso o fato de a agravante ser reincidente específica, ostentando condenação definitiva anterior pelo mesmo crime de tráfico de drogas, circunstância que demonstra a sua periculosidade e o risco concreto de reiteração delitiva. 5. Ademais, conforme consignado soberanamente pelo Tribunal de origem, a criança conta com o apoio da irmã mais velha, de 20 anos de idade, que também compõe o núcleo familiar. Tal circunstância, embora não afaste a presunção de imprescindibilidade dos cuidados maternos, foi sopesada para concluir que a menor não se encontra em situação de total desamparo. O conjunto desses fatores - gravidade acentuada do delito (evidenciada pela expressiva quantidade de drogas apreendidas), reincidência específica e o fato de a menor contar com suporte familiar - constitui fundamentação idônea para afastar a aplicação da regra geral e manter a custódia prisional. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.