DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1036144
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a nulidade das provas obtidas por busca domiciliar realizada sem mandado judicial, motivada por denúncias anônimas e sem demonstração de consentimento livre e voluntário da esposa do agravante.
- A decisão agravada fundamentou-se na existência de justa causa para a busca domiciliar, considerando denúncias anônimas sobre furto de motocicleta e tráfico de drogas, além do consentimento da esposa do agravante para o ingresso no imóvel, corroborado em juízo.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncias anônimas e consentimento da esposa do agravante, configura violação de domicílio e gera nulidade das provas obtidas.
- A busca domiciliar exige justa causa como condição legitimadora, conforme o art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. PROVA LÍCITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a nulidade das provas obtidas por busca domiciliar realizada sem mandado judicial, motivada por denúncias anônimas e sem demonstração de consentimento livre e voluntário da esposa do agravante. 2. A decisão agravada fundamentou-se na existência de justa causa para a busca domiciliar, considerando denúncias anônimas sobre furto de motocicleta e tráfico de drogas, além do consentimento da esposa do agravante para o ingresso no imóvel, corroborado em juízo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncias anônimas e consentimento da esposa do agravante, configura violação de domicílio e gera nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar exige justa causa como condição legitimadora, conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, sob pena de nulidade da prova. 5. No caso concreto, o contexto anterior à diligência, incluindo denúncias anônimas sobre furto de motocicleta e tráfico de drogas e o consentimento da esposa do agravante, corroborado em juízo, caracterizam a justa causa para o ingresso no domicílio. 6. A inversão do acórdão demandaria revolvimento de provas, o que é vedado na via do habeas corpus, procedimento de rito célere e cognição sumária. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.