PROCESSUAL PENAL — HC 1035037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E LAVAGEM DE CAPITAIS.
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. "BRAÇO FINANCEIRO" DE FACÇÃO.
- O habeas corpus não deve ser utilizado como sucedâneo de recurso ordinário, salvo para sanar flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.
Resultado indicado
Habeas Corpus não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E LAVAGEM DE CAPITAIS. DEPUTADO ESTADUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. LEGALIDADE. IMUNIDADE PARLAMENTAR NÃO VIOLADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. "BRAÇO FINANCEIRO" DE FACÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como sucedâneo de recurso ordinário, salvo para sanar flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie. 2. A imunidade parlamentar (art. 53, § 2º, da CF) não impede a prisão em flagrante por crime inafiançável. Tratando-se de organização criminosa (delito permanente), o estado de flagrância protrai-se no tempo. A expedição de mandado judicial de captura ("mandado de flagrante") constitui cautela que reforça o controle jurisdicional sobre a inafiançabilidade, não havendo nulidade no procedimento. 3. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta dos fatos. Paciente apontado como vértice financeiro de facção de alta periculosidade, valendo-se de estrutura empresarial e mandato eletivo para a reciclagem de ativos do narcotráfico. A necessidade de interromper o fluxo econômico da organização justifica a medida extrema. 4. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inidóneas quando o agente demonstra elevado poder político e económico capaz de frustrar a aplicação da lei penal e manter a operatividade do grupo criminoso. 5. Habeas Corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.