HABEAS CORPUS — HC 1032636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA POR ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DO APARELHO CELULAR.
- AFASTAMENTO DA MINORANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
- A aplicação da minorante do tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo de todos os requisitos legais, incluindo a ausência de dedicação às atividades criminosas.
- A análise forense do aparelho celular que revela organização criminosa estruturada, com gerenciamento de vendas e distribuição de entorpecentes, constitui elemento probatório idôneo para demonstrar dedicação habitual às atividades criminosas.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA POR ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DO APARELHO CELULAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo de todos os requisitos legais, incluindo a ausência de dedicação às atividades criminosas. 2. A análise forense do aparelho celular que revela organização criminosa estruturada, com gerenciamento de vendas e distribuição de entorpecentes, constitui elemento probatório idôneo para demonstrar dedicação habitual às atividades criminosas. 3. Para modificar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da dedicação do agente a atividades criminosas seria necessário revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.