PROCESSO PENAL — AgRg nos EDcl no AgRg no HC 1031169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO.
- INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO JULGAMENTO COLEGIADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
- É pacífico o entendimento de que a decisão monocrática do relator, proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não viola o princípio da colegialidade, porquanto sujeita à revisão mediante agravo regimental.
- Os embargos de declaração têm finalidade integrativa, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. COLEGIALIDADE NÃO VIOLADA. ART. 619 DO CPP. FINALIDADE INTEGRATIVA DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO JULGAMENTO COLEGIADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento de que a decisão monocrática do relator, proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não viola o princípio da colegialidade, porquanto sujeita à revisão mediante agravo regimental. 2. Os embargos de declaração têm finalidade integrativa, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, e podem ser decididos monocraticamente. A pretensão de julgamento colegiado dos embargos para fins de prequestionamento não encontra amparo jurídico, sobretudo quando a omissão foi reconhecida e sanada sem alteração do resultado do julgamento. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.