AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1030653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não afastam a necessidade da prisão cautelar quando presentes elementos concretos justificadores da medida extrema.
- Medidas cautelares alternativas mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e da magnitude da operação ilícita desarticulada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi decretada para fins de garantia da ordem pública, em virtude da quantidade e diversidade de substância entorpecente apreendida - 5,113 quilos de maconha, 40 gramas de cocaína, 18 gramas de haxixe e 12 comprimidos de ecstasy - além de apetrechos comumente utilizados na traficância, circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, legitimando a custódia, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não afastam a necessidade da prisão cautelar quando presentes elementos concretos justificadores da medida extrema. 3. Medidas cautelares alternativas mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e da magnitude da operação ilícita desarticulada. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.