PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1030296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO PARA AFERIÇÃO DE ILEGALIDADE.
- REITERAÇÃO DELITIVA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO.
- O habeas corpus não se presta como substitutivo do recurso ordinário contra acórdão denegatório, sem prejuízo do exame do mérito para eventual concessão de ofício diante de ilegalidade flagrante.2.
- Mantida a prisão preventiva por fundamentos concretos e contemporâneos que evidenciam o periculum libertatis, notadamente a dupla reincidência específica e a prática do crime enquanto o agente cumpria pena em regime aberto, justificando a garantia da ordem pública (art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO PARA AFERIÇÃO DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (ART. 312 DO CPP). PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não se presta como substitutivo do recurso ordinário contra acórdão denegatório, sem prejuízo do exame do mérito para eventual concessão de ofício diante de ilegalidade flagrante.2. Mantida a prisão preventiva por fundamentos concretos e contemporâneos que evidenciam o periculum libertatis, notadamente a dupla reincidência específica e a prática do crime enquanto o agente cumpria pena em regime aberto, justificando a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP).3. A reduzida quantidade de drogas apreendidas - 2,7g de crack e 46,5g de maconha - não afasta a necessidade da custódia quando presente risco efetivo de reiteração delitiva; medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas ao fim acautelatório.4. A tese de violação ao princípio da homogeneidade encerra juízo prognóstico incompatível com a via estreita do habeas corpus.5. É legítima a decisão monocrática que, à luz do Regimento Interno, aplica jurisprudência consolidada.6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.