DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 1029743
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DE PREMISSA FÁTICA.
- TESES RELATIVAS À DOSIMETRIA E À CAUSA DE AUMENTO DA TRANSNACIONALIDADE EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS.
- DECISÃO SUPERVENIENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DE DESENTRANHAMENTO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS E APLICAÇÃO DE MULTA À DEFESA.
- ATO JUDICIAL AUTÔNOMO E ESTRANHO AO OBJETO ORIGINÁRIO DA IMPETRAÇÃO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DE PREMISSA FÁTICA. TESES RELATIVAS À DOSIMETRIA E À CAUSA DE AUMENTO DA TRANSNACIONALIDADE EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS. HC N. 537.248/MG. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DECISÃO SUPERVENIENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DE DESENTRANHAMENTO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS E APLICAÇÃO DE MULTA À DEFESA. ATO JUDICIAL AUTÔNOMO E ESTRANHO AO OBJETO ORIGINÁRIO DA IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA AMPLIAÇÃO SUPERVENIENTE DO OBJETO DO WRIT. 1. Não configuram omissão, contradição, obscuridade ou erro de premissa fática quando o acórdão embargado enfrenta expressamente as teses defensivas relativas à valoração dos maus antecedentes, à fração de exasperação da pena-base e à alegada nulidade decorrente da incidência da causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006. 2. A atenta leitura do HC n. 537.248/MG evidencia que a controvérsia relativa à incidência da majorante da transnacionalidade já foi apreciada por este Superior Tribunal, sendo inviável a utilização dos embargos de declaração como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. 3. A insurgência contra decisão superveniente do Tribunal de origem que determinou o desentranhamento de recursos excepcionais, aplicou multa processual à defesa e determinou a remessa dos autos ao juízo da execução penal refere-se a ato judicial autônomo, superveniente e estranho ao núcleo originário da impetração, não sendo os embargos declaratórios via adequada para ampliação posterior do objeto do habeas corpus. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.