DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1028975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante.
- O agravante foi preso em flagrante após conduzir motocicleta com placa suprimida, desobedecer ordem de parada, resistir à abordagem policial e ser encontrado com entorpecentes.
- A defesa alegou violência policial e ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva.
- O juízo de origem e o Tribunal local mantiveram a prisão preventiva, fundamentando-a na garantia da ordem pública, na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante. 2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante após conduzir motocicleta com placa suprimida, desobedecer ordem de parada, resistir à abordagem policial e ser encontrado com entorpecentes. A defesa alegou violência policial e ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva. 3. Decisões anteriores. O juízo de origem e o Tribunal local mantiveram a prisão preventiva, fundamentando-a na garantia da ordem pública, na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de violência policial e a ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva justificam a concessão da liberdade ao agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade do delito, a quantidade de entorpecentes apreendidos e a periculosidade do agravante, evidenciada pela resistência violenta à abordagem policial. 6. A alegação de violência policial não foi comprovada de forma suficiente para invalidar as provas obtidas, sendo necessária a apuração aprofundada durante a instrução criminal. 7. A existência de condenação anterior do agravante reforça a necessidade de sua segregação cautelar para evitar a reiteração delitiva. 8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para garantir a ordem pública, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade do delito, a periculosidade do agente e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 2. A alegação de violência policial deve ser apurada durante a instrução criminal, não sendo suficiente, por si só, para invalidar a prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.02.2021; STJ, RHC 134.176, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 09.03.2021.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.