DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1028855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, fundamentada na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade concreta do delito e o histórico de reiteração delitiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na gravidade concreta do delito e na reiteração delitiva, é válida, considerando os argumentos de ausência de demonstração de fatos concretos e individualizados que justifiquem o risco à ordem pública.
- A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, e no histórico de reiteração delitiva do agravante, que se encontrava em trânsito interestadual no momento da prisão.
- A jurisprudência reconhece que a gravidade concreta do delito e a reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva, conforme precedente citado (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, fundamentada na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade concreta do delito e o histórico de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na gravidade concreta do delito e na reiteração delitiva, é válida, considerando os argumentos de ausência de demonstração de fatos concretos e individualizados que justifiquem o risco à ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, e no histórico de reiteração delitiva do agravante, que se encontrava em trânsito interestadual no momento da prisão. 4. A jurisprudência reconhece que a gravidade concreta do delito e a reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva, conforme precedente citado (AgRg no HC n. 1.008.482/SC). 5. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão impugnada, que se encontra devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, e o histórico de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução criminal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.008.482/SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN 2/9/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.