DIREITO PENAL — AgRg no HC 1028445
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da condenação do agravante.
- A defesa pleiteia o reconhecimento do princípio da insignificância, argumentando que o agravante não é reincidente específico em delito patrimonial.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado ao caso, considerando a reincidência do agravante e a ausência de especificidade em delitos patrimoniais.
- O princípio da insignificância não é aplicável a casos de reincidência, especialmente quando há múltiplas condenações, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da condenação do agravante. 2. A defesa pleiteia o reconhecimento do princípio da insignificância, argumentando que o agravante não é reincidente específico em delito patrimonial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado ao caso, considerando a reincidência do agravante e a ausência de especificidade em delitos patrimoniais. III. Razões de decidir 4. O princípio da insignificância não é aplicável a casos de reincidência, especialmente quando há múltiplas condenações, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. A reincidência demonstra desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico, inviabilizando o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 6. A análise de critérios subjetivos, como a vida pregressa do agente, é essencial para afastar a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica a réus reincidentes, especialmente quando há múltiplas condenações, demonstrando desprezo sistemático pelo ordenamento jurídico. 2. A análise de critérios subjetivos, como a vida pregressa do agente, é essencial para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 584.268/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16.06.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.