PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1028264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO HABEAS CORPUS.
- PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA.
- REVALORAÇÃO JURÍDICA DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- A alegação de usurpação de competência e de ofensa ao princípio do juiz natural constitui inovação recursal quando não deduzida na impetração nem apreciada na decisão agravada, sendo inviável o seu conhecimento em agravo regimental.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. MÉRITO. REEXAME DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Parcial conhecimento. A alegação de usurpação de competência e de ofensa ao princípio do juiz natural constitui inovação recursal quando não deduzida na impetração nem apreciada na decisão agravada, sendo inviável o seu conhecimento em agravo regimental. 2. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, em que se admite a concessão de ofício, como ocorreu, na espécie. 3. A decisão agravada não promoveu revolvimento do acervo probatório, limitando-se à revaloração jurídica de fatos já fixados nas instâncias ordinárias, para reconhecer a insuficiência de prova da autoria e aplicar o in dubio pro reo, com o consequente restabelecimento da sentença absolutória. Precedentes. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.