DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 1027835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA DELITIVA.
- SUPOSTA FRAGILIDADE DA MATERIALIDADE DELITIVA E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA.
- A custódia cautelar está motivada para garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal - inibindo intimidações e coações à vítima - e para evitar reiteração delitiva, não se verificando flagrante ilegalidade.
- A contemporaneidade é aferida à luz dos motivos ensejadores da prisão processual, que permanecem idôneos.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. VIOLÊNCIAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA DELITIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA. EVITAR INTIMIDAÇÃO E COAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUPOSTA FRAGILIDADE DA MATERIALIDADE DELITIVA E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. 1. A prisão preventiva foi satisfatoriamente fundamentada na gravidade concreta das condutas e na periculosidade social do paciente, evidenciadas pelo modo de execução dos delitos, praticados contra vítima adolescente psicologicamente vulnerável (de 12 anos a 14 anos), de forma continuada e por diversas vezes, com atos libidinosos diversos, inclusive a conjunção carnal, valendo-se da relação de confiança que tinha com seus genitores e da autoridade exercida como professor de hipismo e proprietário do local frequentado pela vítima. 2. As práticas ocorreram reiteradamente entre os anos de 2022 e 2024, em diferentes locais - Hípica Força Livre; propriedade rural denominada "Sítio", localizada entre os distritos de Irerê e Paiquerê, no município de Londrina/PR; gráfica de propriedade do acusado; interior de hotel/motel em localidade desconhecida do município de Londrina/PR - com emprego de violência física e psicológica, incluindo arma de fogo apontada à cabeça da vítima, ameaças de morte a ela e a seus familiares, sequestros com retirada do ambiente escolar e administração forçada de medicamentos para dopá-la e de pílulas do dia seguinte, com um episódio de forte hemorragia. 3. Consta perseguição obsessiva, conhecimento integral da rotina familiar e aparições frequentes, com mensagens e uso de novo número telefônico para envio de fotos de tatuagens com iniciais relacionadas ao nome da vítima e a forma de tratamento pela qual a ela se referia, perdurando até 2025, ocasião em que o acusado passou em frente à escola da vítima em 3/4/2025, causando crise de ansiedade, e ainda lhe enviou, no mesmo dia, data de seu aniversário, mensagem de teor amoroso, reforçando o risco atual e a necessidade da custódia. 4. A custódia cautelar está motivada para garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal - inibindo intimidações e coações à vítima - e para evitar reiteração delitiva, não se verificando flagrante ilegalidade. 5. A contemporaneidade é aferida à luz dos motivos ensejadores da prisão processual, que permanecem idôneos. 6. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante do cenário delineado, não sendo aptas a preservar a ordem pública nem a segurança e a integridade física da vítima. 7. A análise de suposta fragilidade da materialidade e dos indícios de autoria demanda reexame aprofundado do conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 8. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.