DIREITO PENAL — AgRg no HC 1027733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão da acusação de participação em esquema de tráfico interestadual de drogas, envolvendo transporte e guarda de aproximadamente 345 kg de cocaína.
- A questão em discussão consiste em saber se a medida constritiva imposta ao agravante é justificada pela necessidade de resguardar a ordem pública, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a estrutura da organização criminosa.
- A medida constritiva está devidamente fundamentada pela necessidade de resguardar a ordem pública, dada a expressiva quantidade de drogas apreendidas e a complexidade da organização criminosa.
- As condições pessoais favoráveis do agravante e a ausência de violência ou grave ameaça na prática do delito não são suficientes para afastar a medida constritiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA CONSTRITIVA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão da acusação de participação em esquema de tráfico interestadual de drogas, envolvendo transporte e guarda de aproximadamente 345 kg de cocaína. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a medida constritiva imposta ao agravante é justificada pela necessidade de resguardar a ordem pública, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a estrutura da organização criminosa. III. Razões de decidir 3. A medida constritiva está devidamente fundamentada pela necessidade de resguardar a ordem pública, dada a expressiva quantidade de drogas apreendidas e a complexidade da organização criminosa. 4. As condições pessoais favoráveis do agravante e a ausência de violência ou grave ameaça na prática do delito não são suficientes para afastar a medida constritiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A necessidade de resguardar a ordem pública justifica a imposição de medida constritiva em casos de tráfico de drogas com expressiva quantidade apreendida e estrutura complexa de organização criminosa. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 981.182/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN 26/8/2025; STJ, AgRg no HC 1.000.547/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, (Desembargador convocado do TJRS), Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN 25/6/2025.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.