DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1027373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da simultaneidade de impetração do habeas corpus com o Agravo em Recurso Especial, reconhecendo violação ao princípio da unirrecorribilidade.
- As questões em discussão são: (i) saber se há conflito de competência entre os relatores do habeas corpus e do AREsp, a justificar remessa à Terceira Seção; e (ii) saber se a simultaneidade entre o habeas corpus e o AREsp impede o conhecimento do writ à luz do princípio da unirrecorribilidade.
- Não há conflito de competência entre os relatores.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da simultaneidade de impetração do habeas corpus com o Agravo em Recurso Especial, reconhecendo violação ao princípio da unirrecorribilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão são: (i) saber se há conflito de competência entre os relatores do habeas corpus e do AREsp, a justificar remessa à Terceira Seção; e (ii) saber se a simultaneidade entre o habeas corpus e o AREsp impede o conhecimento do writ à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há conflito de competência entre os relatores. O habeas corpus foi protocolado, distribuído e teve o pedido de urgência apreciado anteriormente ao AREsp. A consulta realizada confirmou a inexistência de prevenção do então relator do AREsp para o writ. 5. A interposição concomitante de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. A racionalidade do sistema recursal impede a sobreposição de instrumentos com idêntico objeto. O não conhecimento do mandamus, na hipótese, observa a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.