AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1025793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Diante de eventual omissão em acórdão, o meio processual adequado para suscitar o complemento ou esclarecimento da decisão é o embargo de declaração, nos termos do art.
- A ausência de oposição de embargos de declaração caracteriza a preclusão consumativa da matéria, não sendo possível supri-la por meio da oposição de embargos infringentes, cujo escopo é limitado à prevalência de voto vencido em julgamento não unânime (art.
- Consoante a jurisprudência desta Corte, ainda que se trate de alegações de nulidade, mesmo de natureza absoluta, devem ser arguídas no momento processual adequado, sob pena de preclusão.
- Não demonstrada situação excepcional de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, deve ser mantida a decisão impugnada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. PRELIMINARES ARGUIDAS EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. FINALIDADE LIMITADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante de eventual omissão em acórdão, o meio processual adequado para suscitar o complemento ou esclarecimento da decisão é o embargo de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. A ausência de oposição de embargos de declaração caracteriza a preclusão consumativa da matéria, não sendo possível supri-la por meio da oposição de embargos infringentes, cujo escopo é limitado à prevalência de voto vencido em julgamento não unânime (art. 609, parágrafo único, do CPP). 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, ainda que se trate de alegações de nulidade, mesmo de natureza absoluta, devem ser arguídas no momento processual adequado, sob pena de preclusão. 4. Não demonstrada situação excepcional de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.