HABEAS CORPUS — HC 1025518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
- CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA.
- MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.
- Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, inclusive porque o reconhecimento do paciente em solo policial não se afigura como o único elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em nulidade das provas.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DEVIDA. 1. Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, inclusive porque o reconhecimento do paciente em solo policial não se afigura como o único elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em nulidade das provas. 2. As vítimas foram mantidas em poder do paciente e seus comparsas, com a liberdade restringida, enquanto era realizada subtração - como narrado pela própria defesa -, e no momento da fuga dos agentes, os quais, ainda, as ameaçaram na tentativa de que permanecessem mais tempo amarrados, mesmo após a evasão. 3. O tempo de restrição foi juridicamente relevante, pois garantiu a execução da empreitada, bem como assegurou a evasão dos agentes, estando caracterizada a causa de aumento, conforme jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.