DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1025185
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sob o fundamento de ausência de competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar o mérito da condenação transitada em julgado.
- O agravante sustenta que seria possível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, alegando inexistência de provas do crime de tráfico de drogas e que a quantidade apreendida seria inferior a 40 gramas.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para desconstituir decisão transitada em julgado, sem inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sob o fundamento de ausência de competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar o mérito da condenação transitada em julgado. 2. O agravante sustenta que seria possível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, alegando inexistência de provas do crime de tráfico de drogas e que a quantidade apreendida seria inferior a 40 gramas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para desconstituir decisão transitada em julgado, sem inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. O trânsito em julgado da decisão impugnada torna inviável a apreciação do pedido nesta Corte Superior, conforme o art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade no julgado impugnado, notadamente tendo em vista que a matéria alegada pelo agravante demanda revolvimento fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. Ademais, consta do acórdão de origem que foram apreendidas 237,51 gramas de maconha. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O trânsito em julgado da decisão impugnada impede a apreciação de habeas corpus substitutivo de revisão criminal pelo Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, inciso I, alínea e; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 964.494/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 04.02.2025, DJEN de 11.02.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.