DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1024996
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, baseada na apreensão de 15 kg de maconha e nas circunstâncias do flagrante, é justificada pela gravidade concreta da conduta.
- A apreensão de 15 kg de maconha, ocultados no assoalho do banco dianteiro do automóvel, revela a gravidade concreta da conduta.
- As circunstâncias do flagrante justificam a manutenção da medida constritiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, baseada na apreensão de 15 kg de maconha e nas circunstâncias do flagrante, é justificada pela gravidade concreta da conduta. III. Razões de decidir 3. A apreensão de 15 kg de maconha, ocultados no assoalho do banco dianteiro do automóvel, revela a gravidade concreta da conduta. 4. As circunstâncias do flagrante justificam a manutenção da medida constritiva. 5. Inexistem fundamentos aptos a infirmar a decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de droga, justifica a manutenção da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.023.390/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025; STJ, AgRg no HC 1.009.364/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 26/8/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.