DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1024944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art.
- Há quatro questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (ii) estabelecer se antecedentes criminais remotos podem justificar a custódia cautelar; (iii) determinar se condições pessoais favoráveis afastam a prisão preventiva; (iv) verificar a possibilidade de análise de teses não examinadas pelas instâncias ordinárias.
- A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade da medida para garantia da ordem pública, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ANTECEDENTE, AINDA QUE REMOTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (ii) estabelecer se antecedentes criminais remotos podem justificar a custódia cautelar; (iii) determinar se condições pessoais favoráveis afastam a prisão preventiva; (iv) verificar a possibilidade de análise de teses não examinadas pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade da medida para garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. 4. A apreensão de entorpecente e a existência de condenação anterior pelo mesmo delito demonstram a gravidade concreta da conduta e a propensão à reiteração delitiva. 5. Antecedentes criminais, ainda que alcançados pelo período depurador para fins de reincidência, podem ser valorados negativamente para justificar a custódia cautelar. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é incabível quando demonstrada, de forma concreta, a necessidade da segregação. 7. A análise de teses não apreciadas pelo Tribunal de origem é vedada, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 8. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.