DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1023627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA DO WRIT.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenada por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, no qual se pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado e o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena.
- Há três questões em discussão: (i) definir se é possível, na via do habeas corpus, o reexame do conjunto fático-probatório para afastar a condenação por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a incidência da causa de diminuição prevista no art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA DO WRIT. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABITUALIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenada por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, no qual se pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado e o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível, na via do habeas corpus, o reexame do conjunto fático-probatório para afastar a condenação por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; e (iii) determinar se o regime inicial fechado foi fixado em afronta às Súmulas 718 e 719 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação encontra-se devidamente fundamentada em prova da materialidade e da autoria, lastreada em documentos oficiais, laudos periciais, relatórios de investigação, prova oral e mensagens extraídas de aparelho celular, que evidenciam atuação conjunta e estável da agravante com seu companheiro na prática do tráfico ilícito. 4. O regime inicial fechado foi fixado com base na gravidade concreta da conduta, no modus operandi e nas circunstâncias do delito, em consonância com o art. 33, § 2º, do Código Penal, não se configurando violação das Súmulas 718 e 719 do STF. 5. O habeas corpus não se presta à revisão de acórdão proferido em revisão criminal nem pode ser utilizado como sucedâneo recursal para rediscussão de matéria fático-probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.