DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1023475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico internacional de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, primário e de bons antecedentes, é desproporcional, considerando a quantidade de droga apreendida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
- A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de cocaína apreendida - 3.350 kg.
- A jurisprudência desta Corte e do STJ admite que a quantidade de entorpecentes apreendidos pode servir de fundamento para a decretação da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. GRAVIDADE DO FATO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico internacional de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, primário e de bons antecedentes, é desproporcional, considerando a quantidade de droga apreendida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de cocaína apreendida - 3.350 kg. 4. A jurisprudência desta Corte e do STJ admite que a quantidade de entorpecentes apreendidos pode servir de fundamento para a decretação da prisão preventiva. 5. A decisão agravada não inovou nos fundamentos ao manter a prisão preventiva, estando devidamente fundamentada nos elementos do flagrante e na gravidade da conduta. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento para a decretação da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 211.388/PB, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24.06.2025; STJ, AgRg no HC 1.002.927/MT, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24.06.2025.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.