AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1023076
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige fundamentação concreta e demonstração de necessidade, conforme os requisitos previstos no art.
- No caso, a decisão que decretou a custódia cautelar encontra-se devidamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente a expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 40 kg de cocaína de alta pureza), a conduta organizada dos envolvidos e o risco de reiteração delitiva, evidenciando o periculum libertatis.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal é pacífica no sentido de que a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido são elementos aptos a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige fundamentação concreta e demonstração de necessidade, conforme os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a decisão que decretou a custódia cautelar encontra-se devidamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente a expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 40 kg de cocaína de alta pureza), a conduta organizada dos envolvidos e o risco de reiteração delitiva, evidenciando o periculum libertatis. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal é pacífica no sentido de que a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido são elementos aptos a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede, por si só, a imposição da medida extrema, tampouco é cabível a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, diante da gravidade concreta da conduta. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.