PENAL — HC 1021783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
- Embora o habeas corpus não deva ser utilizado como sucedâneo recursal para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, admite-se a concessão da ordem quando constatada ilegalidade manifesta.
- A exasperação da pena-base, no crime de receptação qualificada, fundada na "expressiva quantidade" de mercadoria receptada e no "elevado prejuízo" às vítimas, carece de dados concretos que extrapolem o ordinário do tipo penal, configurando fundamentação inidônea.
- A reincidência do paciente não está corretamente fundamentada, pois o feito apontado como base não resultou em édito condenatório, sendo inaplicável a agravante.
Resultado indicado
Ordem concedida para redimensionar a pena para 8 anos de reclusão, e 30 dias-multa, fixando o regime inicial semiaberto.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. RECONHECIMENTO. 1. Embora o habeas corpus não deva ser utilizado como sucedâneo recursal para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, admite-se a concessão da ordem quando constatada ilegalidade manifesta. 2. A exasperação da pena-base, no crime de receptação qualificada, fundada na "expressiva quantidade" de mercadoria receptada e no "elevado prejuízo" às vítimas, carece de dados concretos que extrapolem o ordinário do tipo penal, configurando fundamentação inidônea. 3. A reincidência do paciente não está corretamente fundamentada, pois o feito apontado como base não resultou em édito condenatório, sendo inaplicável a agravante. 4. A confissão parcial do paciente, ainda que limitada ao transporte da carga, enseja o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). 5. Ordem concedida para redimensionar a pena para 8 anos de reclusão, e 30 dias-multa, fixando o regime inicial semiaberto.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.