DIREITO PROCESSUAL — AgRg no HC 1018464
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA PELA CORTE DE ORIGEM.
- IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR.
- Agravo regimental interposto contra decisão da Vice-Presidência desta Corte, no exercício da Presidência, que, com fundamento na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da ausência de julgamento da matéria perante o Tribunal de origem.
- A defesa alegou violação do princípio do colegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Vice-Presidência desta Corte, no exercício da Presidência, que, com fundamento na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da ausência de julgamento da matéria perante o Tribunal de origem. A defesa alegou violação do princípio do colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há violação do princípio da colegialidade quando se decide monocraticamente habeas corpus, tendo em vista a ausência de julgamento da matéria pelo colegiado de origem, sob pena de entendimento em sentido contrário incorrer em indevida supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ admite o julgamento monocrático nos casos em que o habeas corpus impugna decisão singular proferida na origem. 4. Inexiste violação do princípio do colegiado, pois o agravo regimental previsto no art. 258 do RISTJ permite que a decisão monocrática seja reapreciada por órgão colegiado, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 5. A alegação de nulidade por ausência de julgamento colegiado perde objeto com a interposição do agravo regimental, que viabiliza o julgamento do mérito pelo colegiado da respectiva Turma. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.