HABEAS CORPUS — HC 1018362
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA NO ART.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. PARTICIPAÇÃO EM CULTO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA NO ART. 122 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TAXATIVIDADE DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO INTERPRETATIVA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.