PROCESSUAL PENAL — HC 1016689
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- ILEGALIDADE MANIFESTA POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca a revogação ou substituição da prisão preventiva, uma vez que não procede a alegação de ausência de decreto prisional válido, pois o acautelamento provisório foi decretado a partir da conversão da prisão em flagrante, e a anulação de pronúncia não gera a revogação do acautelamento preventivo.
- A pretensão de despronúncia não pode ser conhecida, pois não foi apreciada pela Corte estadual no acórdão hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE MANIFESTA POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca a revogação ou substituição da prisão preventiva, uma vez que não procede a alegação de ausência de decreto prisional válido, pois o acautelamento provisório foi decretado a partir da conversão da prisão em flagrante, e a anulação de pronúncia não gera a revogação do acautelamento preventivo. Precedente. 2. A pretensão de despronúncia não pode ser conhecida, pois não foi apreciada pela Corte estadual no acórdão hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. 3. Em relação à alegação de excesso de prazo da prisão cautelar, tem-se que não apreciada pela Corte estadual, mesmo após oposição de embargos decla ratórios, o que configura negativa de prestação jurisdicional e justifica concessão de ordem de ofício. 4. Ordem denegada. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.