DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1016178
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente pelo delito de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se há fundamento concreto para a prisão preventiva.
- A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade do fato (20,98g de maconha;
- A jurisprudência desta Corte admite que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes podem servir de fundamento para a prisão preventiva.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente pelo delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento concreto para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade do fato (20,98g de maconha; 976,82g de crack e 3.889,55g de cocaína). 4. A jurisprudência desta Corte admite que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes podem servir de fundamento para a prisão preventiva. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, são irrelevantes diante da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, justifica a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DjE 13/3/2020; STJ, AgRg no RHC 211.388/PB, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.