DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1015844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que revogou a prisão preventiva imposta à agravada.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravada, fundamentada na presunção de reiteração delitiva, pode ser mantida ou substituída por medidas cautelares alternativas.
- A fundamentação do decreto preventivo presume a possibilidade de reiteração delitiva de pessoa primária e de bons antecedentes.
- A quantidade de droga apreendida não malfere significativamente a ordem pública, sendo possível o acautelamento processual por meio de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que revogou a prisão preventiva imposta à agravada. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravada, fundamentada na presunção de reiteração delitiva, pode ser mantida ou substituída por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir3. A fundamentação do decreto preventivo presume a possibilidade de reiteração delitiva de pessoa primária e de bons antecedentes. 4. A quantidade de droga apreendida não malfere significativamente a ordem pública, sendo possível o acautelamento processual por meio de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva não pode ser fundamentada na presunção de reiteração delitiva. 2. Medidas cautelares alternativas podem ser aplicadas quando suficientes à preservação da ação penal. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.161.713/BA, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg no AgRg no HC 805.142/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.04.2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.