AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO — AgRg no HC 1015455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário constitucional, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade.
- A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (4,135kg), pela apreensão de munição de uso restrito, pela quantia em dinheiro encontrada e pelas circunstâncias da prisão.
- As condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e vínculo familiar, não impedem, por si sós, a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário constitucional, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (4,135kg), pela apreensão de munição de uso restrito, pela quantia em dinheiro encontrada e pelas circunstâncias da prisão. 3. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e vínculo familiar, não impedem, por si sós, a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a natureza e a quantidade do entorpecente, bem como as circunstâncias da apreensão, podem justificar a medida extrema. 5. As medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP, somente são aplicáveis quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, o que não se verifica no caso concreto. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.