DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1014505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de sucedâneo recursal.
- A defesa alega que a prisão preventiva da agravante caracteriza constrangimento ilegal, fundamentada na gravidade abstrata do crime e sem indícios suficientes de participação no tráfico de drogas.
- A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentando-se na apreensão de 105,5 kg de skunk, na organização criminosa evidenciada pelo concurso de agentes e no risco à ordem pública.
- A decisão agravada está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, além do risco de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de sucedâneo recursal. A defesa alega que a prisão preventiva da agravante caracteriza constrangimento ilegal, fundamentada na gravidade abstrata do crime e sem indícios suficientes de participação no tráfico de drogas. 2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentando-se na apreensão de 105,5 kg de skunk, na organização criminosa evidenciada pelo concurso de agentes e no risco à ordem pública. 3. A decisão agravada está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, além do risco de reiteração delitiva. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes são fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 5. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a revogação da prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.