PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1013741
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TEMA QUE NÃO FOI OBJETO EXAME NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA.
- REGIME MAIS GRAVOSO DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANTIDO.
- Ausente exame de mérito pelo Tribunal a quo acerca da pretendida redução da pena-base no crime de tráfico de drogas, tema que sequer foi devolvido no recurso de apelação interposto pela defesa, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- Mantido o apenamento do agravante, com exame negativo das circunstâncias judiciais, fica prejudicado o consequente pleito de abrandamento do regime inicial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO EXAME NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente exame de mérito pelo Tribunal a quo acerca da pretendida redução da pena-base no crime de tráfico de drogas, tema que sequer foi devolvido no recurso de apelação interposto pela defesa, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Mantido o apenamento do agravante, com exame negativo das circunstâncias judiciais, fica prejudicado o consequente pleito de abrandamento do regime inicial. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.