AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 1013505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
- 1.A decisão agravada enfrentou três capítulos autônomos e independentes: nulidade por inversão do rito, desclassificação para posse de drogas para consumo próprio e minorante do tráfico privilegiado.
- As razões do agravo regimental não impugnaram de forma integral os fundamentos do segundo e terceiro pedidos, os quais não merecem ser conhecidos.
- A inversão do rito não enseja nulidade quando a defesa prévia é oferecida antes da audiência de instrução e julgamento.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR INVERSÃO DO RITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONCEDIDO. INVERSÃO DO RITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTOS MANTIDOS. 1.A decisão agravada enfrentou três capítulos autônomos e independentes: nulidade por inversão do rito, desclassificação para posse de drogas para consumo próprio e minorante do tráfico privilegiado. 2. As razões do agravo regimental não impugnaram de forma integral os fundamentos do segundo e terceiro pedidos, os quais não merecem ser conhecidos. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. A inversão do rito não enseja nulidade quando a defesa prévia é oferecida antes da audiência de instrução e julgamento. Entendimento conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.