DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 1013203
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública.
- O agravante alega primariedade, bons antecedentes e ausência de envolvimento em organização criminosa, pleiteando a reconsideração da decisão e a revogação da prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo risco de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública. 2. O agravante alega primariedade, bons antecedentes e ausência de envolvimento em organização criminosa, pleiteando a reconsideração da decisão e a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 4. A gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, aliada à existência de outra ação penal em curso pelo mesmo tipo penal, demonstra o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. 5. A decisão impugnada está devidamente fundamentada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, justificando a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 6. O pedido de tutela provisória se encontra prejudicado, pois reitera argumentos já analisados no recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido. Pedido de tutela provisória prejudicado. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo risco de reiteração delitiva. 2. A decisão que mantém a custódia cautelar deve estar devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 211.176/BA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.