DIREITO PENAL — AgRg no HC 1012474
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão em regime semiaberto e 700 dias-multa, nos termos do art.
- A defesa alega indevida exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, consistindo em 5,2 gramas de crack, 40,6 gramas de maconha e 183,9 gramas de cocaína, e requer a fixação da pena-base no mínimo legal ou, subsidiariamente, que a exasperação seja limitada a 1/6.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, considerando os antecedentes criminais do paciente e o princípio da proporcionalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão em regime semiaberto e 700 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. A defesa alega indevida exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, consistindo em 5,2 gramas de crack, 40,6 gramas de maconha e 183,9 gramas de cocaína, e requer a fixação da pena-base no mínimo legal ou, subsidiariamente, que a exasperação seja limitada a 1/6. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, considerando os antecedentes criminais do paciente e o princípio da proporcionalidade. III. Razões de decidir 4. A pena-base foi aumentada não apenas pela quantidade e variedade das drogas, mas também pelos antecedentes criminais do paciente, estando o acréscimo de dois anos dentro da discricionariedade do magistrado e não ofende o princípio da proporcionalidade. 5. A presença de duas drogas altamente deletérias e a quantidade apreendida representam maior reprovabilidade na conduta, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.