EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1011924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, ante o nítido intuito infringente das razões apresentadas.
- 691 da Súmula do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na espécie.
- A decisão agravada baseou-se em fundamentos idôneos e suficientes, extraídos da instância de origem, para indeferir a liminar, não se evidenciando contradição interna a justificar o acolhimento de embargos de declaração.
- A alegação de que a revisão criminal se funda no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRISÃO LEGALMENTE CUMPRIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, ante o nítido intuito infringente das razões apresentadas. 2. O enunciado n. 691 da Súmula do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na espécie. 3. A decisão agravada baseou-se em fundamentos idôneos e suficientes, extraídos da instância de origem, para indeferir a liminar, não se evidenciando contradição interna a justificar o acolhimento de embargos de declaração. 4. A alegação de que a revisão criminal se funda no art. 621, I, do CPP não altera o fundamento decisório, pois o indeferimento liminar foi motivado pela inexistência de elementos que evidenciassem, de plano, a probabilidade do direito invocado. 5. A prisão do agravante foi realizada em cumprimento a mandado expedido por autoridade competente, com posterior validação pelo juízo da custódia, que determinou o encaminhamento de ofício à Corregedoria da Polícia Militar para eventual apuração de excesso, o que não implica ilegalidade da custódia. 6. Inexistente erro material, omissão ou contradição na decisão agravada, tampouco fundamento novo apto a infirmá-la. 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.