DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1010880
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus.
- A agravante foi denunciada por crimes relacionados ao tráfico de drogas e associação para o tráfico, estando presa preventivamente há mais de nove meses sem realização de audiência de custódia e sem recebimento da denúncia.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de audiência de custódia, a falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva e o alegado excesso de prazo configuram ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus.
- A ausência de audiência de custódia não acarreta nulidade da prisão preventiva, especialmente quando esta é decretada por mandado judicial e reavaliada periodicamente.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus. A agravante foi denunciada por crimes relacionados ao tráfico de drogas e associação para o tráfico, estando presa preventivamente há mais de nove meses sem realização de audiência de custódia e sem recebimento da denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de audiência de custódia, a falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva e o alegado excesso de prazo configuram ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de audiência de custódia não acarreta nulidade da prisão preventiva, especialmente quando esta é decretada por mandado judicial e reavaliada periodicamente. 4. A prisão preventiva foi fundamentada com base em elementos concretos que indicam a participação da agravante em organização criminosa, justificando a necessidade de garantia da ordem pública. 5. O excesso de prazo na formação da culpa é justificado pela complexidade do caso, envolvendo múltiplos réus e organização criminosa, além de dificuldades estruturais do Judiciário local. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.