DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1010389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, rejeitando o pleito de trancamento da ação penal por atipicidade da conduta, à luz do princípio da insignificância.
- A questão em discussão consiste em saber se a conduta de furto, com valor da res furtiva de R$ 172,05, pode ser considerada atípica em razão do princípio da insignificância, justificando o trancamento da ação penal.
- A decisão agravada foi mantida, pois não há flagrante ilegalidade ou abuso que justifique o trancamento da ação penal, sendo necessário exame probatório para aplicação do princípio da insignificância.
- O valor da res furtiva excede 10% do salário mínimo, critério pacificado para aplicação do princípio da insignificância, além de ter sido evidenciada a habitualidade delitiva em crimes contra o patrimônio, o que impede a aplicação do referido princípio.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, rejeitando o pleito de trancamento da ação penal por atipicidade da conduta, à luz do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de furto, com valor da res furtiva de R$ 172,05, pode ser considerada atípica em razão do princípio da insignificância, justificando o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois não há flagrante ilegalidade ou abuso que justifique o trancamento da ação penal, sendo necessário exame probatório para aplicação do princípio da insignificância. 4. O valor da res furtiva excede 10% do salário mínimo, critério pacificado para aplicação do princípio da insignificância, além de ter sido evidenciada a habitualidade delitiva em crimes contra o patrimônio, o que impede a aplicação do referido princípio. 5. A denúncia descreve objetivamente a conduta do agravante, sendo suficiente para deflagrar a ação penal, cabendo a análise das circunstâncias durante a instrução probatória. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor da res furtiva excede 10% do salário mínimo e está evidenciada a habitualidade delitiva. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 22.256, Rel. Min. Laurita Hilário Vaz, Quinta Turma, j. 10.03.2009.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.