DIREITO PENAL — AgRg no HC 1009509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus em favor de dois réus, redimensionando suas penas.
- A decisão recorrida fundamentou-se na constatação de constrangimento ilegal na dosimetria da pena, em razão da aplicação de fração inferior a 1/6 na atenuante da confissão espontânea, sem fundamentação específica e idônea, em afronta à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- A questão em discussão consiste em saber se a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano.
- A questão também envolve a análise sobre a aplicação da atenuante da confissão espontânea e se a redução da pena deve ser inferior a 1/6, conforme a jurisprudência consolidada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus em favor de dois réus, redimensionando suas penas. A decisão recorrida fundamentou-se na constatação de constrangimento ilegal na dosimetria da pena, em razão da aplicação de fração inferior a 1/6 na atenuante da confissão espontânea, sem fundamentação específica e idônea, em afronta à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano. 3. A questão também envolve a análise sobre a aplicação da atenuante da confissão espontânea e se a redução da pena deve ser inferior a 1/6, conforme a jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão da dosimetria da pena é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, sem necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório. 5. A ilegalidade manifesta reside no fato de que, diante de concurso entre uma atenuante preponderante (confissão) e uma agravante não preponderante, ocorreu agravamento da pena, em violação de dispositivo expresso de lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão da dosimetria da pena é possível em habeas corpus em casos de manifesta ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 67; Código Penal, art. 61, II, "h"; Código Penal, art. 157, §2º-A, inciso I.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.