PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1009311
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça.
- O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes.
- Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois se constata nos autos ter havido pedido expresso do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva.
- Além disso, a posterior manifestação do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva supre eventual vício de atuação ex officio do julgador, conforme jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois se constata nos autos ter havido pedido expresso do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva. 4. Além disso, a posterior manifestação do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva supre eventual vício de atuação ex officio do julgador, conforme jurisprudência do STJ. 5. No mais, a prisão preventiva foi fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva e na possibilidade de obstrução da investigação - especialmente considerando que a agravante é suspeita de realizar a interlocução entre membros presos e soltos de organização criminosa -, sendo considerados idôneos os fundamentos para a decretação da prisão. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.