DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1008724
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, preso em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
- O agravante foi preso com 543 gramas de maconha, e a defesa alega que a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva foi pautada em fundamentos genéricos e insuficientes, além de possuir condições pessoais favoráveis.
- O tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e a decisão agravada manteve a prisão preventiva por entender que há elementos concretos que justificam a medida.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e os riscos à ordem pública justificam a manutenção da prisão preventiva, mesmo diante das condições pessoais favoráveis do agravante.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, preso em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 2. Fato relevante. O agravante foi preso com 543 gramas de maconha, e a defesa alega que a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva foi pautada em fundamentos genéricos e insuficientes, além de possuir condições pessoais favoráveis. 3. As decisões anteriores. O tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e a decisão agravada manteve a prisão preventiva por entender que há elementos concretos que justificam a medida. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e os riscos à ordem pública justificam a manutenção da prisão preventiva, mesmo diante das condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública, sendo a quantidade de 543 gramas de maconha considerada suficiente para justificar a medida. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva quando há elementos concretos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de droga apreendida pode justificar a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que recomendam a custódia cautelar". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33; Lei nº 10.826/03, art. 16; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 192.177/PR, Relª. Minª. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27.11.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.